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Due diligence

Investigação estruturada realizada pela parte compradora, investidora ou parceira em uma operação, para conhecer a situação jurídica, contábil, fiscal, trabalhista e operacional da parte-alvo antes da assinatura do contrato definitivo.

Definição

Due diligence é a investigação estruturada conduzida pela parte compradora, investidora ou parceira em uma operação (M&A, aporte, joint venture, compra de ativos) para conhecer o estado real da parte-alvo antes de fechar o contrato definitivo.

Base legal e origem

O instituto não é regulado por lei específica no Brasil, mas encontra fundamento na boa-fé objetiva (arts. 113, 187 e 422 do Código Civil) — que exige transparência e informação leal entre as partes na fase pré-contratual e contratual.

Em operações societárias, a due diligence é praticamente universal: mesmo entre partes conhecidas, o processo protege o comprador de assumir passivos ocultos e ancora as declarações e garantias que serão redigidas no contrato principal.

Como aparece na prática empresarial

Uma due diligence típica cobre:

  • Societário: contrato social, alterações, acordos de sócios, atas relevantes, quadro atual.
  • Contratos: contratos relevantes com clientes, fornecedores, parceiros; contratos financeiros; contratos trabalhistas e de prestação de serviços.
  • Contencioso: ações judiciais e administrativas em curso, valores envolvidos, chance de êxito, provisão.
  • Trabalhista: vínculos, terceirização, contratos de prestação de serviço com risco de vínculo, ações trabalhistas.
  • Tributário: situação fiscal, obrigações acessórias, autuações, parcelamentos, planejamentos em curso.
  • Imobiliário: matrículas, ônus, débitos, contratos de locação.
  • Regulatório: licenças, autorizações, adequação a normas setoriais, LGPD.
  • Intangíveis: marcas registradas, patentes, direito autoral, contratos de licenciamento.

O resultado é um relatório de due diligence que alimenta a matriz de riscos, a redação das declarações e garantias no contrato principal, os mecanismos de retenção (escrow, holdback, earn-out) e o próprio preço da operação.

Erros comuns

  • Iniciar due diligence antes de NDA assinado.
  • Definir escopo sem calibrar ao valor da operação (due diligence excessiva para operação pequena; superficial para operação grande).
  • Ignorar coordenação entre advogado, contador e auditor.
  • Não documentar por escrito perguntas e respostas trocadas com a parte-alvo (Q&A que integra o processo).
  • Encerrar due diligence sem relatório executivo que sustente as declarações e garantias.
  • Prometer que a due diligence "encontrará tudo" — nenhuma investigação em prazo limitado esgota o universo de riscos.

Ver também

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