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Drag along

Cláusula do acordo de sócios que permite ao sócio majoritário (ou grupo controlador) forçar os minoritários a vender suas participações junto com ele, nas mesmas condições, em operação de saída conjunta.

Definição

Drag along (do inglês "arrastar junto") é a cláusula do acordo de sócios que confere ao majoritário — ou a grupo de sócios que atinja quórum definido — o direito de exigir que os minoritários vendam suas participações junto com ele, nas mesmas condições e ao mesmo preço, quando surge uma oferta de aquisição.

Base legal

Não há dispositivo específico no Direito brasileiro que discipline o drag along. A cláusula é admitida com base na autonomia da vontade (arts. 421 e 425 do Código Civil) e no reconhecimento amplo das cláusulas parassociais na jurisprudência.

Cumpre observar o art. 118 da Lei 6.404/1976, aplicado por analogia às limitadas, que permite a execução específica de obrigações previstas no acordo — o que dá dente ao drag along.

Como aparece na prática empresarial

Aparece principalmente em:

  • Sociedades com investidor. O investidor (venture capital, private equity) exige drag along para garantir que, na hora da saída, minoritários não bloqueiem a operação de venda integral da empresa.
  • Empresas em preparação para venda. Fundadores estruturam a cláusula para permitir venda integral no futuro sem depender de aprovação individual de cada sócio residual.
  • Reorganização societária. Drag along facilita reestruturações onde é essencial que todos os sócios sigam a decisão do bloco controlador.

Elementos técnicos que a cláusula precisa endereçar: quórum para acionamento (percentual mínimo do capital que precisa aprovar), procedimento de notificação, prazo de resposta, critério de preço (mesmo preço da oferta ao majoritário; sem descontos), garantias mínimas que devem ser dadas por todos os vendedores, hipóteses de saída que ativam a cláusula.

Erros comuns

  • Redigir drag along sem quórum de acionamento — dá poder desproporcional ao majoritário.
  • Omitir hipóteses de saída (compra de participação, compra de ativos, incorporação, fusão) — deixa cláusula ambígua.
  • Não coordenar com tag along — os dois institutos devem conversar entre si.
  • Deixar procedimento e prazos vagos — cláusula sem procedimento não se executa bem.
  • Ignorar que declarações e garantias exigidas dos minoritários devem ser proporcionais à participação — não os minoritários carregando risco desproporcional.

Ver também

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